Credor: INSTITUTO HEITOR COELHO - IHC
CPF/CNPJ: 20.466.814/0001-23
Valor contratado: 463.200,00
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 26/02/2024
Vigência encerrada
Informações do objeto
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS E FORMAÇÃO DE BANCO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE, ESPECIFICAMENTE NA ÁREA DE APOIO À DIAGNOSE E TERAPIA, EM NÍVEL AMBULATORIAL, PARA PACIENTES QUE NECESSITEM DE ESTIMULAÇÃO/REABILITAÇÃO NEUROPSICOMOTORA, ATENDIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO ÂMBITO MUNICIPAL.
Data da Rescisão: 18/12/2025
Formalização da decisão: Justificativa: O motivo da rescisão contratual deve-se a razões de interesse público,
com concordância de ambas as partes, o que inviabiliza o prosseguimento do contrato em
tela e pelas razões a seguir:
CONSIDERANDO, que a rescisão amigável do contrato administrativo é um instituto
previsto no artigo 79, II, da Lei 8.666, de 1993, condicionada à conveniência da Administração,
visto a conclusão do CHAMAMENTO PÚBLICO N° 008/2023-SMS, cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE, ESPECIFICAMÉNTE NA
ÁREA DE APOIO À DIAGNOSE E TERAPIA, EM NÍVEL AMBULATORIAL, PARA
PACIENTES QUE NECESSITEM DE ESTIMULAÇÃO/REABILITAÇÃO
NEUROPSICOMOTORA, ATENDIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO ÂMBITO
MUNICIPAL:
CONSIDERANDO que tendo a contratada ciência das suas obrigações tributarias
financeira e a inexistência de perdas e danos, observando os princípios da economicidade e
da razoabilidade, evitando-se prejuízo ao erário, se manifestou em razão da vontade das
partes pela rescisão contratual.
CONSIDERANDO que a presente rescisão amigável será realizada sem ônus de
qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando ambas o direito sobre o qual se
fundou a relação jurídica do que se pactuou do processo de CHAMAMENTO PÚBLICO, e
exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas
esferas cíveis, administrativas e criminais;Do Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Mauriti, Estado do Ceará, para dirimir toda
e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acertadas, as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias para que possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita amigavelmente.