
João Paulo Furtado
Prefeito(a)
Admitido no serviço público em Julho/2002 como digitador. Concluiu curso superior de gestão em saúde pública pela Universidade Regional do Cariri em Junho 2008. Foi duas vezes secretario municipal de saúde nos anos 2011 e 2013. Eleito vereador para o quadriênio 2013-2016. Reeleito [...]

Cicero Sinval Fernandes de Lacerda
Vice-prefeito(a)
Cícero Sinval Fernandes de Lacerda nasceu em 10 de setembro de 1974, na cidade de Mauriti. Agricultor de coração, sempre teve um forte compromisso com Coité e Mauriti, dedicando-se ao desenvolvimento local. Antes de assumir o cargo de vice-prefeito, Cícero atuou como vereador de 2012 a [...]
Chefe de Gabinete
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(88) 9.9935-3632
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Secretário(a)
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Controladora Geral
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Secretário(a)
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Secretário Municipal de Educação
Rua Maria Raimunda , Nº 02 - Bela Vista - CEP: 63.210-000
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Secretário(a)
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Segunda A Sexta de 08:00 ás 16:00
(88) 9.9966-3637
cultura@mauriti.ce.gov.br
Secretária
Avenida Senhor Martins, S/n , Nº SN - Centro - CEP: 63.210-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 16:00
(88) 9.8124-0232
saude@mauriti.ce.gov.br
Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos
Rua Benedito Antônio da Silva , Nº 273 - Bela Vista - CEP: 63.210-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 14:00 H
(88) 9.8232-5170
seinfra@mauriti.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Glicério Leite , Nº 965 - Serrinha - CEP: 63.210-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 16:00
(88) 9.9738-2800
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Secretário(a)
Rua Jose Leite da Costa , Nº S/N - Proares - CEP: 63.210-000
Segunda A Sexta de 08:00 ás 16:00
(88) 3552-1552
esporte@mauriti.ce.gov.br
Assessorar o Prefeito Municipal no cumprimento das decisões.
Elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Prefeito Municipal.
Sem competências até o momento.
Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições.
Programar, elaborar e executar a politica financeira e tributaria do município, bem como as relações com os contribuintes.
Desempenhar as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo do Poder Executivo.
Representar o Município, privativamente, judicial e extrajudicialmente
Orientar órgãos da administração municipal sobre a operacionalização dos gastos públicos, zelando pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.
Estabelecer métodos e procedimentos de controles a serem adotados pelo Município para proteção de seu patrimônio e seus ativos.
*Promover a integração institucional dos diversos órgãos da administração municipal;
Coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação Estratégica Municipal;
Acompanhar a implementação dos programas e projetos integrados e estratégicos;
Proceder levantamentos e elaborar estudos e pesquisas para subsidiar às questões estratégicas da ação governamental;
Executar as atividades de apoio necessárias ao exercício do Conselho Gestor da Administração Municipal;
Conduzir os processos de captação de recursos externos para as ações estratégicas;
Coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento municipal - Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como proceder ao acompanhamento da execução orçamentária e o monitoramento da ação governamental;
Coordenar e sistematizar a produção de informações estratégicas para a ação governamental;
Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;
Assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
Acompanhamento, junto aos Ministérios, do andamento de Projetos, Pleitos Oficiais, Convênios, Acordos, Ofícios e Documentos em Geral oriundos da Prefeitura Municipal de Mauriti, com o objetivo de agilizar os resultados;
Articulação com os poderes executivo, legislativo e judiciário, além das entidades nacionais e internacionais, privadas e de classe;
Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice em situação de vulnerabilidade e risco social.
A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.
Lotação de professores e funcionários da rede municipal de educação.
Formação de professores e gestores das Unidades Escolares da rede municipal de ensino, monitoramento e acompanhamento das atividades que envolvem o processo de ensino e aprendizagem dos educandos.
Integrar as ações municipais e potencializar os vínculos entre as instituições municipais.
Organizar a oferta de serviços públicos municipais no Centro Histórico e atuar na resolução dos problemas imediatos da área (limpeza, programação cultural, comércio informal, tráfego e estacionamento, segurança pública, infraestrutura e temas afins).
Exercer a administração da Secretaria Municipal de Saúde, praticando todos os atos necessários à gestão, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes do Órgão
Expedir instruções, portarias e outros atos normativos necessários à boa execução das leis, decretos e regulamentos, nos assuntos de sua competência.
Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe foram atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo e as previstas em lei.
Contribuir com o desenvolvimento da política de infraestrutura e urbanismo do município.
Proteger e garantir a manutenção do espaço pertencente ao patrimônio público.
Coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores.
Coordenar estudos e ações voltados para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados no Município.
Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes.
Incentivar as práticas esportivas.
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DO GABINETE DO PREFEITO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE [...]
DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DA UFIRM, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, PELO INPC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERA, A PEDIDO, OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE PATRIMÔNIO, DO GABINETE DO PREFEITO, DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NA REGIÃO DA ÁREA PASTORAL SÃO SEBASTIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERA, A PEDIDO, OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE DE APOIO OPERACIONAL A LIMPEZA PÚBLICA NOS DISTRITOS E POVOADOS, VINCULADO SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS [...]
NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE TETO PARA PAGAMENTO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR RPV PARA O EXERCÍCIO 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI PROVIDÊNCIAS.
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DO GABINETE DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [...]
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROV [...]
DETERMINA A ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE NATUREZA MANDAMENTAL, E ADOTA O [...]
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES EFETIVOS DA RED PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CLARA MARANHÃO - ICM, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS ATÍPICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, E GARANTE PRIORIDADE DE ATENDIME [...]
DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, ONDE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ADAPTAÇÃO CLIMÁTICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dispõe sobre a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA e CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO, de que trata o art. 8º da LRF, LC 101/2000.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 356/1999 PARA INCLUIR PRIORIDADE ÀS FAMÍLIAS ATÍPICAS QUE SE ENQUADREM NOS CRITÉRIOS JÁ EXEISTENTES, E ESTABELECE PERCENTUAL RESERVADO PARA ESSA DE [...]
Orientar os orgãos da administração municipal em relação aos gastos públicos, cuidando da boa e regular aplicação dos recursos públicos, com transparência, integridade e ética.
O contribuinte deverá procurar a prefeitura com a seguinte documentação: Cartão de CNPJ ; Requerimento empresarial ; RG E CPF ; Comprovante de endereço da residência e do comércio; Documentos pessoais dos Sócios, se tiver sócios ; Requerimento pedindo a emissão do alvará, neste deve constar o tamanho do local onde funciona o comércio ;
sim, apenas no 1° ano.
Ao incorporar a expressão " Proteção Social", a secretaria destaca seu compromisso não apenas com a oferta de suporte econômico, mas também com a promoção de condições que resguardem os cidadãos em situações de vulnerabilidade social. A mudança de nome sinaliza uma postura proativa na construção de politicas públicas que assegurem a proteção dos direitos e a inclusão social dos munícipes. A ênfase no "trabalho" reflete a compreensão de que a inserção profissional é um dos pilares fundamentais para a construção de uma sociedade mais equitativa e resiliente. A secretaria ao adotar essa terminologia, evidencia o comprometimento com a criação de oportunidades de emprego, capacitação profissional e desenvolvimento econômico local. Dessa forma, a mudança de nome da secretaria de Assistência social de Mauriti para a secretaria de Proteção Social e do Trabalho é um passo significativo na modernização e adequação da nomenclatura aos desafios contemporâneos. Tal medida não apenas fortalece a identidade da secretaria, mas também ressalta seu papel crucial na construção de uma comunidade mais justa, protegida e inserida no dinamismo do mercado de trabalho.
Não possui, qualquer atendimento será feito de forma presencial. No seguinte endereço: Rua José Leite da Costa, N° 629- Centro. Ou no Cras da sua respectiva área.
O munícipe precisa ir até a secretária de infraestrutura, obras e serviços públicos para solicitar a troca da lâmpada. Logo após a secretaria encaminhará a solicitação para a empresa responsável.