Institucional

Prefeitura Municipal de Mauriti

Gabinete do Prefeito

Mais informações
Rita Ligianne Goncalves de Araujo

Chefe de Gabinete

Avenida Senhor Martins, S/n , Nº 000 - Bela Vista - CEP: 63.210-000

Segunda A Sexta de 08:00 ás 16:00

(88) 9.9935-3632

gabprefeito@mauriti.ce.gov.br

Gabinete do Vice Prefeito

Mais informações

Avenida Senhor Martins , Nº S/n - Bela Vista - CEP: 63.210-000

Segunda A Sexta de 08:00 ás 16:00

(88) 9.9935-3632

gabprefeito@mauriti.ce.gov.br

Secretaria Municipal da Fazenda

Mais informações
José Henrique

Secretário(a)

Avenida Senhor Martins, S/n , Nº 000 - Bela Vista - CEP: 63.210-000

Segunda A Sexta de 08:00 ás 16:00 H

(88) 9.8832-7418

sefaz@mauriti.ce.gov.br

Controladoria Geral do Município

Mais informações
Aparecida Bernardo

Controladora Geral

Avenida Senhor Martins, S/n , Nº 000 - Avenida Senhor Martins, S/n - CEP: 63.210-000

Segunda A Sexta de 08:00 ás 16:00 H

(88) 9.8847-9416

controleinterno@mauriti.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município

Mais informações
Yanne Martins

Procurador (a) Chefe

Avenida Senhor Martins, S/n , Nº 000 - Bela Vista - CEP: 63.210-000

Segunda A Sexta de 08:00 ás 16:00 H

(88) 9.9955-6524

procuradoria@mauriti.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Planejamento

Mais informações
Hiany Saiwk de Morais Figueiredo Ferreira

Secretária

Avenida Senhor Martins , Nº S/n - Bela Vista - CEP: 63.210-000

Segunda A Sexta de 08:00 ás 16:00 H

(88) 9.9616-3231

secretariadeplanejamento@mauriti.ce.gov.br

Secretaria de Proteção Social e do Trabalho

Mais informações
Claudia Fernanda

Secretária

Rua Jose Leite da Costa , Nº 629 - Centro - CEP: 07.655-269

Segunda A Sexta de 08:00 ás 16:00 H

(88) 9.9767-7413

asocial@mauriti.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Educação

Mais informações
Professor Gilberto

Secretário Municipal de Educação

Rua Maria Raimunda , Nº 02 - Bela Vista - CEP: 63.210-000

Segunda A Sexta de 08:00 ás 16:00 H

(88) 9.9326-0408

educacao@mauriti.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Mais informações
Raquel da Silva Linhares

Secretário(a)

Avenida Senhor Martins, , Nº N 55 - Bela Vista - CEP: 63.210-000

Segunda A Sexta de 08:00 ás 16:00 H

(88) 9.9966-3637

cultura@mauriti.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde

Mais informações
Maria Aparecida da Silva Barbosa

Secretária

Avenida Senhor Martins, S/n , Nº Sn - Centro - CEP: 63.210-000

Segunda A Sexta de 08:00 ás 16:00 H

(88) 9.9376-7018

saude@mauriti.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Infra-estrutura, Obras e Serviços Públicos

Mais informações
Santino Marcone Fernandes Lacerda

Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos

Rua Benedito Antônio da Silva , Nº 273 - Bela Vista - CEP: 63.210-000

Segunda A Sexta de 08:00 ás 16:00 H

(88) 9.8232-5170

seinfra@mauriti.ce.gov.br

Secretaria Municipal da Mulher

Mais informações
Maria Jocelma Santana Furtado

Secretária

Rua Capitão Miguel Dantas , Nº 416 - Centro - CEP: 63.210-000

de Segunda A Sexta - 08:00h às 14:00h

(88) 9.9978-5768

secretariamunicipaldamulher@mauriti.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-ambiente

Mais informações
Edelwass Barbosa Alves

Secretário(a)

Rua Glicério Leite , Nº 965 - Serrinha - CEP: 63.210-000

Segunda A Sexta de 08:00 ás 16:00 H

(88) 9.9738-2800

agricultura@mauriti.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer

Mais informações
Marcio Roberto

Secretário(a)

Rua Jose Leite da Costa , Nº S/n - Proares - CEP: 63.210-000

Segunda A Sexta de 08:00 ás 16:00 H

(88) 3552-1552

esporte@mauriti.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito 2
  • Assessorar o Prefeito Municipal no cumprimento das decisões.
  • Elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Prefeito Municipal.
  • Assessorar Diretamente o Vice-prefeito no Desempenho de Suas Funções Institucionais, Políticas e Administrativas; Organizar, Coordenar e Controlar a Agenda Oficial do Vice-prefeito; Preparar, Revisar e Encaminhar Documentos Oficiais, Como Ofícios, Relatórios e Correspondências;
  • Garantir o Atendimento ao Público com Eficiência, Respeito e Transparência; Apoiar Ações de Comunicação Institucional e Prestação de Contas à Sociedade; Colaborar com Iniciativas de Transparência e Participação Social ; Exercer Outras Atividades Correlatas Que Lhe Forem Atribuídas Pelo Vice-prefeito Ou Pelo Prefeito.
  • Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições.
  • Programar, elaborar e executar a politica financeira e tributaria do município, bem como as relações com os contribuintes.
  • Orientar órgãos da administração municipal sobre a operacionalização dos gastos públicos, zelando pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.
  • Estabelecer métodos e procedimentos de controles a serem adotados pelo Município para proteção de seu patrimônio e seus ativos.
  • Desempenhar as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo do Poder Executivo.
  • Representar o Município, privativamente, judicial e extrajudicialmente
  • *Promover a integração institucional dos diversos órgãos da administração municipal;
  • Coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação Estratégica Municipal;
  • Acompanhar a implementação dos programas e projetos integrados e estratégicos;
  • Proceder levantamentos e elaborar estudos e pesquisas para subsidiar às questões estratégicas da ação governamental;
  • Executar as atividades de apoio necessárias ao exercício do Conselho Gestor da Administração Municipal;
  • Conduzir os processos de captação de recursos externos para as ações estratégicas;
  • Coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento municipal - Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como proceder ao acompanhamento da execução orçamentária e o monitoramento da ação governamental;
  • Coordenar e sistematizar a produção de informações estratégicas para a ação governamental;
  • Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;
  • Assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
  • Acompanhamento, junto aos Ministérios, do andamento de Projetos, Pleitos Oficiais, Convênios, Acordos, Ofícios e Documentos em Geral oriundos da Prefeitura Municipal de Mauriti, com o objetivo de agilizar os resultados;
  • Articulação com os poderes executivo, legislativo e judiciário, além das entidades nacionais e internacionais, privadas e de classe;
  • Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice em situação de vulnerabilidade e risco social.
  • A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.
  • Lotação de professores e funcionários da rede municipal de educação.
  • Formação de professores e gestores das Unidades Escolares da rede municipal de ensino, monitoramento e acompanhamento das atividades que envolvem o processo de ensino e aprendizagem dos educandos.
  • Integrar as ações municipais e potencializar os vínculos entre as instituições municipais.
  • Organizar a oferta de serviços públicos municipais no Centro Histórico e atuar na resolução dos problemas imediatos da área (limpeza, programação cultural, comércio informal, tráfego e estacionamento, segurança pública, infraestrutura e temas afins).
  • Exercer a administração da Secretaria Municipal de Saúde, praticando todos os atos necessários à gestão, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes do Órgão
  • Expedir instruções, portarias e outros atos normativos necessários à boa execução das leis, decretos e regulamentos, nos assuntos de sua competência.
  • Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe foram atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo e as previstas em lei.
  • Contribuir com o desenvolvimento da política de infraestrutura e urbanismo do município.
  • Proteger e garantir a manutenção do espaço pertencente ao patrimônio público.

Sem competências até o momento.

  • Coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores.
  • Coordenar estudos e ações voltados para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados no Município.
  • Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes.
  • Incentivar as práticas esportivas.
DECRETO MUNICIPAL: /2026 18/08/2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 56/2026 13/08/2026 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DURANTE AS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AOS 88 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 2.002/2026 07/08/2026 DENOMINA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CENTRO ALBANITA CRUZ MARTINS - "DONA ALBANITA" A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SITUADA NA RUA OTÁVIO PIMENTA DE SOUSA, BAIRRO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 2.000/2026 07/08/2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, INSTITUI SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 2.001/2026 07/08/2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL N°1.331, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE A CAMINHO DALUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 03/2026 08/07/2026 DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DO GABINETE DO PREFEITO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 1.999/2026 29/06/2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.926, DE 30 DE JUNHO DE 2025, PARA AMPLIAR O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO EFETIVO DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 1.996/2026 29/06/2026 RATIFICA TERMOS ADITIVO AOS PROTOCOLOS DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO POR MEIO DO QUAL FOI ACRESCIDO NOVOS DISPOSITIVOS AO INSTRUMENTO ORIGINAL, PERMANECENDO INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. Acessar LEI MUNICIPAL: 1.998/2026 29/06/2026 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Acessar LEI MUNICIPAL: 1.995/2026 29/06/2026 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL MUNICIPAL - REFIS 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Acessar
Perguntas frequentes FAQ

Orientar os orgãos da administração municipal em relação aos gastos públicos, cuidando da boa e regular aplicação dos recursos públicos, com transparência, integridade e ética.

O contribuinte deverá procurar a prefeitura com a seguinte documentação: Cartão de CNPJ ; Requerimento empresarial ; RG E CPF ; Comprovante de endereço da residência e do comércio; Documentos pessoais dos Sócios, se tiver sócios ; Requerimento pedindo a emissão do alvará, neste deve constar o tamanho do local onde funciona o comércio ;

Ao incorporar a expressão " Proteção Social", a secretaria destaca seu compromisso não apenas com a oferta de suporte econômico, mas também com a promoção de condições que resguardem os cidadãos em situações de vulnerabilidade social. A mudança de nome sinaliza uma postura proativa na construção de politicas públicas que assegurem a proteção dos direitos e a inclusão social dos munícipes. A ênfase no "trabalho" reflete a compreensão de que a inserção profissional é um dos pilares fundamentais para a construção de uma sociedade mais equitativa e resiliente. A secretaria ao adotar essa terminologia, evidencia o comprometimento com a criação de oportunidades de emprego, capacitação profissional e desenvolvimento econômico local. Dessa forma, a mudança de nome da secretaria de Assistência social de Mauriti para a secretaria de Proteção Social e do Trabalho é um passo significativo na modernização e adequação da nomenclatura aos desafios contemporâneos. Tal medida não apenas fortalece a identidade da secretaria, mas também ressalta seu papel crucial na construção de uma comunidade mais justa, protegida e inserida no dinamismo do mercado de trabalho.

Não possui, qualquer atendimento será feito de forma presencial. No seguinte endereço: Rua José Leite da Costa, N° 629- Centro. Ou no Cras da sua respectiva área.

O munícipe precisa ir até a secretária de infraestrutura, obras e serviços públicos para solicitar a troca da lâmpada. Logo após a secretaria encaminhará a solicitação para a empresa responsável.

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