JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito(a)
Admitido no serviço público em Julho/2002 como digitador. Concluiu curso superior de gestão em saúde pública pela Universidade Regional do Cariri em Junho 2008. Foi duas vezes secretario municipal de saúde nos anos 2011 e 2013. Eleito vereador para o quadriênio 2013-2016. Reeleito [...]
CHEFE DE GABINETE
AVENIDA SENHOR MARTINS, S/N , Nº 000 - BELA VISTA - CEP: 63.210-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00 AS 14:00
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gabprefeito@mauriti.ce.gov.br
PROCURADOR (A) CHEFE
AVENIDA SENHOR MARTINS, S/N , Nº 000 - BELA VISTA - CEP: 63.210-000
DE SEGUNDA A SEXTA AS 08:00 HS À 14:00 HS
(88) 9.9624-2221
procuradoria@mauriti.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA JOSE LEITE DA COSTA , Nº 629 - CENTRO - CEP: 07.655-269
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00H AS 14:00H
asocial@mauriti.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AVENIDA SENHOR MARTINS, S/N , Nº 000 - BELA VISTA - CEP: 63.210-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00 AS 14:00
(88) 9.8832-7418
sefaz@mauriti.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA CHAGAS SAMPAIO , Nº 506 - CENTRO - CEP: 63.210-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00 AS 14:00
(88) 9.9719-9249
agricultura@mauriti.ce.gov.br
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
AVENIDA SENHOR MARTINS, , Nº N 55 - BELA VISTA - CEP: 63.210-000
DE SEGUNDA A SEXTA AS 08:00 HS À 14:00 HS
(88) 9.9966-3637
cultura@mauriti.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA CHAGAS SAMPAIO , Nº 576 - CENTRO - CEP: 63.210-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00H AS 17:00
(88) 9.8133-2644
educacao@mauriti.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AV. SR.MARTINS , Nº S/N - ALTO DA BELA VISTA - CEP: 63.210-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00 AS 14:00
(88) 9.9964-6055
seinfra@mauriti.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA JOSE LEITE DA COSTA , Nº S/N - PROARES - CEP: 63.210-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8:00H AS 14:00
(88) 3552-1552
esporte@mauriti.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AVENIDA SENHOR MARTINS, S/N , Nº SN - CENTRO - CEP: 63.210-000
DE SEGUNDA A SEXTA 8:00H AS 16:00H
(88) 9.8124-0232
saude@mauriti.ce.gov.br
Assessorar o Prefeito Municipal no cumprimento das decisões.
Elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Prefeito Municipal.
Desempenhar as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo do Poder Executivo.
Representar o Município, privativamente, judicial e extrajudicialmente
Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice em situação de vulnerabilidade e risco social.
A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.
Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições.
Programar, elaborar e executar a politica financeira e tributaria do município, bem como as relações com os contribuintes.
Coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores.
Coordenar estudos e ações voltados para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados no Município.
Integrar as ações municipais e potencializar os vínculos entre as instituições municipais.
Organizar a oferta de serviços públicos municipais no Centro Histórico e atuar na resolução dos problemas imediatos da área (limpeza, programação cultural, comércio informal, tráfego e estacionamento, segurança pública, infraestrutura e temas afins).
Lotação de professores e funcionários da rede municipal de educação.
Formação de professores e gestores das Unidades Escolares da rede municipal de ensino, monitoramento e acompanhamento das atividades que envolvem o processo de ensino e aprendizagem dos educandos.
Contribuir com o desenvolvimento da política de infraestrutura e urbanismo do município.
Proteger e garantir a manutenção do espaço pertencente ao patrimônio público.
Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes.
Incentivar as práticas esportivas.
Exercer a administração da Secretaria Municipal de Saúde, praticando todos os atos necessários à gestão, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes do Órgão
Expedir instruções, portarias e outros atos normativos necessários à boa execução das leis, decretos e regulamentos, nos assuntos de sua competência.
Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe foram atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo e as previstas em lei.