SECRETARIA

SPST

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO

CLAUDIA FERNANDA MOREIRA
SECRETÁRIO(A)

Claudia Fernanda Moreira é pedagoga de formação e especializada em Psicopedagogia, foi pioneira na Educação Privada Mauriense, mas é no contato com o povo que a Secretária de Assistência mais se destaca. A empatia dessa mulher de fibra para com os mais vulneráveis trouxe para ela muita experiência na área social, tanto que esteve à frente da Secretaria de Assistência Social durante as duas primeiras gestões do Prefeito Isaac Júnior 2005/2012, fazendo parte também da equipe de Se [...]

Amparo: Nomeação: 02/2021 - 01/01/2021

Matrícula: 1233757

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 13.637.826/0001-08

Telefone(s): (88) 9.9767-7413

E-MAIL: asocial@mauriti.ce.gov.br

Site oficial: mauriti.ce.gov.br

Horário: Sem horário

Endereço: RUA JOSE LEITE DA COSTA , Nº 629 - CENTRO - CEP: 07.655-269

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Promover a proteção social para a redução das desigualdades e a inclusão social e produtiva das pessoas, por meio da efetivação descentralizada das Políticas de Assistência Social.
   
Visão
Torna-se reconhecida pela contribuição à melhoria dos indicadores sociais, alcançada no Governo Municipal de Mauriti-CE, com redução das desigualdades, ampliação das oportunidades, controle social, gestão descentralizada, fortalecimento do município, motivação e valorização dos servidores. Compete à Secretaria de Assistência Social:

Atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às políticas de transferência de renda e de assistência social;

Articular-se com os Conselhos;

Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalização;

Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das políticas públicas implementadas;

Proceder no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentário previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do poder Executivo;

Exercer outras atividades correlatas.



Programas, Projetos, Benefícios e Serviços, ora existentes:

Casa do Cidadão – emissão de RG;

Cadastro Único para Programas Sociais e Programa Bolsa Família;

Habitação de Interesse Social (Departamento);

Benefícios Eventuais (Kit Bebê, Cesta Básica, Urna Funerária, 2ª Via de Documentos);

Conselhos Municipais e Conselho Tutelar;

Programa de Aquisição de Alimentos – PAA;

Cozinha Comunitária.



PAIF:

Serviço de Proteção e Atendimento integral à Família – Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias.

Esse serviço é ofertado nas Unidades dos CRAS:

- CRAS/Sede;

- CRAS/Palestina;

- CRAS/Buritizinho.





SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV

Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.

É ofertado nas Unidades dos CRAS



PAEF

Serviço de Proteção e atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos;

Serviço ofertado na Unidade do CREAS.



CRAM:

Centro de Referência e Atenção à Mulher – serviço no qual são atendidas mulheres vítimas das diversas formas de violência.
   
Valores
Ética e transparência
Cidadania
Compromisso
Igualdade
Liberdade
Respeito às diferenças
   
Funções

Coordenar a Política habitacional no município

Coordenar a Política de trabalho em âmbito municipal

   
Atribuições da Secretaria
Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice em situação de vulnerabilidade e risco social.
A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.
   
Atribuições do Gestor
Prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da LOAS.
Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social.
   
Nome Data início Data fim
Mais
EMANUELE CRISTINA MOURA RAMALHO 02/02/2018 31/12/2020
Nome Data início Data fim
Mais
CLAUDIA FERNANDA MOREIRA 04/01/2021
EMANUELE CRISTINA MOURA RAMALHO 02/02/201831/12/2020
FRANCISCO FABRICIO FURTADO DE OLIVEIRA 01/06/202228/02/2023
Notícias do órgão

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