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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 2025.05.19.01/DL - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 19/05/2025
Data da divulgação do extrato: 19/05/2025
Data da ratificação: 07/07/2025
Data da divulgação da ratificação: 08/07/2025
Valor estimado: R$ 61.719,96 (sessenta e um mil, setecentos e dezenove REAIS e noventa e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MAURITI/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços, cujas cotações seguem anexas, apresentando valores compatíveis com os praticados no mercado. Foi também dado devido cumprimento à publicidade, por meio de aviso de dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21. Contudo a empresa M.I.M. INFORMÁTICA – ME, inscrita no CNPJ nº 11.546.448/0001-21, com endereço à na Rua Santa Luzia, Nº 1111, São Miguel, CEP: 63.010-459, Juazeiro do Norte/CE, apresentou o MENOR PREÇO entre as cotações apresentadas, no valor total de: R$ 37.680,00 (trinta e sete mil, seiscentos e oitenta reais), conforme especificação da sua proposta de preços. Os serviços disponibilizados pela contratada supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração. O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis: § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão se observados: I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
Nota-se que o valor da contratação é inferior ao limite determinado para dispensa de licitação para execução dos serviços, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração Publica. A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório. Assim sendo atendido o disposto nos artigos 75, inciso II, 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), apresentamos a presente Justificativa para ratificação.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
19/05/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO HTTPS://WWW.MAURITI.CE.GOV.BR/LEI14133.PHP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação IARINDA FRANCA DE ALMEIDA
Responsável pela Informação GUILHERME LACERDA DOS SANTOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico YANNE MARIA DANTAS MARTINS DE MORAIS
Responsável pela Ratificação GILBERTO JUCA DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FRANCISCO JOSE CAVALCANTE FURTADO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
M.I.M OLIVEIRA INFORMATICA - ME 11.546.448/0001-21 VENCEDOR 37.680,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 99KB
RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO PDF 276KB
PROPOSTA DE PREÇO PDF 156KB
MAPA E COTAÇÕES DE PREÇO PDF 721KB
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA PDF 125KB
DFD PDF 106KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
08/07/2025 CONTRATO ORIGINAL 2025.07.08.01/SME 2025 M.I.M OLIVEIRA INFORMATICA - ME 37.680,00
3.140,00
08/07/2025
08/07/2026
VIGENTE

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