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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 2025.06.20.01-DL - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 20/06/2025
Data da divulgação do extrato: 20/06/2025
Data da ratificação: 27/06/2025
Data da divulgação da ratificação: 30/06/2025
Valor estimado: R$ 60.010,00 (sessenta mil e dez)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS INERENTES AO FESTIVAL JUNINO DAS UNIDADES ESCOLARES DO FUNDAMENTAL II, A SER REALIZADO NO DIA 30 DE JUNHO DE 2025, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais estão em anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21. A empresa T. FERREIRA DOS SANTOS. Inscrita no CNPJ: 60.842.035/0001-08, sediada na Rua Marechal Floriano, Nº 607, Centro, Mauriti/CE. CEP: 63.210-000, que apresentou o MENOR PREÇO entre as cotações, no valor total de R$ 58.580,00 (cinquenta e oito mil, quinhentos e oitenta reais), conforme especificação do termo de referência, Anexo I do Aviso de Contratação Direta. Os itens disponibilizado pela contratada supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração. O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis: § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão se observados: I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. 4. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 62 e seguintes, em especial o art. 68 da Lei n.14.133/2021, in verbis: Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho; e VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Resta deixar consignado que a contratada demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal.
Fundamentação legal
Nota-se que o valor da contratação é inferior ao limite determinado para dispensa de licitação para a aquisição acima mencionada, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração Publica. A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório. Assim sendo atendido o disposto nos artigos 75, inciso II, 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), apresentamos a presente justificativa para ratificação.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
20/06/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO HTTPS://WWW.MAURITI.CE.GOV.BR/LEI14133.PHP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação IARINDA FRANCA DE ALMEIDA
Responsável pela Informação GUILHERME LACERDA DOS SANTOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico YANNE MARIA DANTAS MARTINS DE MORAIS
Responsável pela Ratificação GILBERTO JUCA DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FRANCISCO JOSE CAVALCANTE FURTADO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
T. FERREIRA DOS SANTOS 37.483.486/0001-76 VENCEDOR 58.580,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 69KB
RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO. PDF 88KB
PUBLICAÇÕES PDF 191KB
PROPOSTA DE PREÇO PDF 80KB
MAPA E COTAÇÕES DE PREÇO PDF 404KB
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA PDF 110KB
DFD PDF 67KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
27/06/2025 CONTRATO ORIGINAL 2025.06.27.01/SME 2025 T. FERREIRA DOS SANTOS 58.580,00 27/06/2025
31/12/2025
VIGENTE

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