Tipo:
DISPENSÁVEL
Data do
aviso:
28/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
28/07/2025
Data da
ratificação:
07/08/2025
Data da divulgação da
ratificação:
08/08/2025
Valor estimado: R$
99.948,36 (noventa e nove mil, novecentos e quarenta e oito REAIS e trinta e seis centavos)
Informações do objeto
SERVIÇOS DE PINTURA E SINALIZAÇÕES EM VIAS URBANAS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE, CONFORME RESOLUÇÕES DO CONTRAN, DE INTERESSE DO GABINETE DO PREFEITO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21.
A empresa ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELE - ME, inscrita no CNPJ nº 28.111.124/0001-63, com sede na Rua Doutor Floro Bartolomeu, Nº 647, Sala 2, Bairro: Centro, Juazeiro do Norte CE, CEP: 63010-055, apresentou o MENOR PREÇO entre as cotações apresentadas, no valor total de R$ 90.962,34 (noventa mil, novecentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos), conforme especificação do projeto básico.
Os serviços disponibilizados pela contratada supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021
Fundamentação legal
Art. 75, inciso I, da Lei Federal N° 14.133/2021