Tipo:
DISPENSÁVEL
Data do
aviso:
05/08/2025
Data da divulgação do
extrato:
05/08/2025
Data da
ratificação:
01/09/2025
Data da divulgação da
ratificação:
04/09/2025
Valor estimado: R$
61.112,21 (sessenta e um mil, cento e doze REAIS e vinte e um centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO COMPLETO (URBANÍSTICO, ARQUITETURA PAISAGÍSTICA E MOBILIÁRIO URBANO), NA CE/ 152, NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços, cujas
cotações seguem anexas, apresentando valores compatíveis com os praticados no mercado. Foi
também dado devido cumprimento à publicidade, por meio de aviso de dispensa de licitação,
conforme previsto no art. 75, § 3o da Lei 14.133/21,
Contudo a empresa GWM ARCANJO ENGENHARIA, inscrita no CNPJ n°
38.610.780/0001-64, com endereço à na Rua Francisco Almeida, centro, Martinopole/CE,
CEP: 62.450-000, e-mail:Project.engenharial@gmail.com, apresentou o MENOR PREÇO
entre as cotações apresentadas, no valor total de: RS 55.000,98 (cinquenta e cinco mil e
noventa e oito centavos), conforme especificação da sua proposta de preços.
Os serviços disponibilizados pela contratada supracitada é compatível e não apresenta
diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do
critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a
Administração.O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda
estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021
(Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o
meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três)
propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no
presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art.
33, inc. I da Lei n. 14.133/2021, assim verificado o menor preço,adjudica-se o serviço àquele
que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal.
Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei
n. 14.133/2021
Fundamentação legal
Art. 75, inciso 1, da Lei Federal n°
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).