Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
26/01/2026
Data da divulgação do
extrato:
27/01/2026
Data da
ratificação:
26/01/2026
Data da divulgação da
ratificação:
27/01/2026
Valor estimado: R$
80.000,00 (oitenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DURANTE O CARNAVAL 2026 NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A doutrina ensina que a situação de inviabilidade de competição fundamenta-se na
essencialidade das características do profissional que será contratado, tratando-se, portanto, de
sua individualidade, para fins de atendimento do interesse público em determinado caso ou
circunstância específica. Nesse contexto, importa destacar que a consagração do artista a ser
contratado constitui pré-requisito à contratação tipificada no cenário de inexigibilidade de
licitação, não se tratando, portanto, de critério de seleção, nas de condição objetiva para o
reconhecimento da inviabilidade de competição.
Nesse sentido, Joel de Menezes Niebuhr leciona que:
"Importa sublinhar que a consagração não é critério para
escolher o artista a ser contratado, porém pré-requisito.
Todos os consagrados podem ser contratados, o que não
leva a dizer que o mais consagrado é quem deve ser o
contratado. O interesse público não depende
exclusivamente da consagração; por oposto, deve dispensar
atenção especial àquilo que não é tão consagrado,
especialmente aos olhos do público, para lhes alargar a
cultura e o próprio conhecimento artístico, refutando a linha
homogênea imposta pela mídia."
(NIEBUHR, Joel de Menezes. Dispensa e Inexigibilidade
de Licitação Pública.4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015).
Embora existam, em tese, alternativas genéricas aptas a atender ao interesse público, a natureza
personalíssima da atuação artística pretendida inviabiliza a realização de julgamento objetivo
por meio de procedimento licitatório convencional, uma vez que a escolha do artista está
diretamente vinculada à sua identidade, estilo, reconhecimento público e aceitação popular.
No caso em análise, verifica-se que a Administração não poderia contratar outro prestador para
a execução do objeto, considerando que a empresa BFRAN SERVIÇOS LTDA, inscrita no
CNPJ n° 40.780.748/0001-79, detém, com exclusividade, a representação dos shows da banda
NAGIBE, circunstância que inviabiliza a competição e atende ao disposto na Lei
14.133/2021.
n°
Dessa forma, restando comprovada a inviabilidade de competição e o atendimento dos
requisitos legais, especialmente quanto à fundamentação da contratação por inexigibilidade de
licitação, nos termos do art. 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, encontra-se devidamente
justificada a escolha do artista ora indicado, em atendimento ao interesse público e à legalidade
do procedimento administrativo.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.
14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Mesmo tratando-se e caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade
de competição, a Administração Pública Municipal, exigiu da empresa que comprovasse que o valor
cobrado pelo show do artista estivesse de acordo com o preço de mercado.
Para fins de justificativa de preço, foram apresentadas notas fiscais referentes a apresentações artísticas
anteriormente realizadas pela empresa BFRAN Serviços LTDA, todas no valor de R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais). A Nota Fiscal nº 1000134, emitida em 06/03/2025, refere-se à prestação de serviço artístico
para a Prefeitura Municipal de Campo Alegre. A Nota Fiscal n° 1000135, emitida em 07/03/2025,
corresponde à contratação realizada pela Prefeitura Municipal de Picuí/PB. Já a Nota Fiscal nº 1000131,
emitida em 26/02/2025, diz respeito à prestação de serviço artístico ao Município de Tenente
Ananias/PB, evidenciando a recorrência do valor praticado em contratações similares com diferentes
entes públicos.
Além das notas fiscais, foi apresentado o Contrato n° 00314/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal
de Cabedelo e a empresa BFRAN Serviços LTDA, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº
IN00073/2025, igualmente no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o que reforça a adequação e a
razoabilidade do preço proposto.
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado se encontra equ valente ao que vem sendo praticado
em outros municípios e entes públicos, e ainda, levando-se em conta a data do evento, os preços de
serviços ou produtos é determinado pela "lei da oferta e procura"e também os aumentos decorrentes da
atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4°, da Lei nº 14.133/2021.Como assinalado no §2°, do artigo 94, da Lei nº 14.133/2021, segue as especificações referentes aos
custos do cachê artístico, conforme descrito na Proposta de Preço:
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei Federal
n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).