Tipo:
DISPENSÁVEL
Data do
aviso:
30/01/2026
Data da divulgação do
extrato:
02/02/2026
Data da
ratificação:
30/01/2026
Data da divulgação da
ratificação:
02/02/2026
Valor estimado: R$
58.370,00 (cinquenta e oito mil, trezentos e setenta)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE AGENDAS ANUAIS PERSONALIZADAS, MODELO EXECUTIVO, COM IDENTIDADE VISUAL INSTITUCIONAL, DESTINADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais estão em anexo as cotações,
apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de
licitação na forma prevista no art. 75, § 2° da Lei 14.133/21.
A empresa: T. FERREIRA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ N° 60.842.035/0001-08, que apresentou o MENOR PREÇO
entre as cotações, no valor total de R$ 58.370,00 (cinquenta e oito mil, trezentos e setenta reais), conforme especificação
do termo de referência, Anexo I do Aviso de Contratação Direta..
Os itens disponibilizado pela contratada supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na
escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercadopraticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela
cotações anexas nos termos art. 72, inc. Il da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar
aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor
preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço,
adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando
ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis:
§ 1° Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos
l e Il do caput deste artigo, deverão se observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva
unidade gestora;
Il - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos
como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Em relação ao preço air:da, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).