Tipo:
DISPENSÁVEL
Data do
aviso:
22/01/2026
Data da divulgação do
extrato:
23/01/2026
Data da
ratificação:
22/01/2026
Data da divulgação da
ratificação:
23/01/2026
Valor estimado: R$
59.950,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO, MONTAGEM E INATALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS, CONFORME PROJETO EXECUTIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PREVIAMENTE DEFINIDAS, INCLUINDO TODOS OS ACESSÓRIOS, COMPONENTES DE ILUMINAÇÃO E DEMAIS ITENS CORRELATOS, A SEREM ENTREGUES COMPLETAMENTE MONTADOS, AJUSTADOS E EM PLENO FUNCIONAMENTO, POR MEIO DO GABINETE DO PREFEITO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais
estão em anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem
como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 2° da
Lei 14.133/21.
A empresa: CEARÁ METÁLURGICA LTDA, CNPJ nº 59.038.484/0001-00, que apresentou o
MENOR PREÇO entre as cotações, no valor total de R$ 59.950,00 (cinquenta e nove mil e
novecentos e cinquenta reais), conforme especificação do termo de referência, Anexo I do
Aviso de Contratação Direta..
Os itens disponibilizado pela contratada supracitada é compatível e não apresenta diferença que
venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor
preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
o processo em epigrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com Administração.
a
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas
de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio
de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente
processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei
n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida
habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que
encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis.
§ 1° Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites
referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão se
observados:
I- o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela
respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma
natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações
no mesmo ramo de atividade.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do
mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem
qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021
(Nova Lei de Licitações).