Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
15/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
20/04/2026
Data da
ratificação:
17/04/2026
Data da divulgação da
ratificação:
20/04/2026
Valor estimado: R$
36.000,00 (trinta e seis mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE UM SISTEMA DE INFORMÁTICA DE GESTÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presen'es autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais estão em anexo as
cotações, apresentado oreços coinpatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso
de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 2° da Lei 14.133/21.
A empresa: PROJETAR SOLUCOES TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ N° 59.890.944/0001-24,
que apresentou o MENOR PREÇO entre as cotações, no valor total de RS 36.000,00 (trinta e seis mil reais),
conforme especificação do termo de referência, Anexo I do Aviso de Contratação Direta..
Os itens disponibilizado pela contratada supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar
na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercadopraticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja
pela cotações anexas os termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor i. ço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está
em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo
critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim erificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixande de se
observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei
n.14.133/2021, in verbis:
§ 1° Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos
incisos I e II do caput deste artigo, deverão se observados:
I- o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela
respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza,
entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de
atividade.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando
de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos
certames licitatórios.
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova
Lei de Licitações).