Com a possibilidade de na declaração de Imposto de Renda os contribuintes poderem destinarem percentual de valores a pagar para os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa, o Chefe do Poder Executivo encaminha para a Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação, no âmbito do Município de Mauriti, do Selo "Amigo da criança, do Adolescente e da pessoa idosa".
Com a sua vigência, será atribuída a certificação de Amigo da criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa as Empresas, Servidores Públicos, Pessoas Físicas e Jurídicas em geral, que destinarem percentuais do valor devido do imposto de Renda, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e/ou Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e Contadores que facilitarem, divulgarem, e promoverem a destinação destes valores.