Tipo:
DISPENSÁVEL
Data do
aviso:
25/02/2022
Data da divulgação do
extrato:
01/03/2022
Data da
ratificação:
25/02/2022
Data da divulgação da
ratificação:
25/02/2022
Valor estimado: R$
12.000,00 (doze mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, LOCALIZADO NA RUA VITORIA XAVIER, N°285, DISTRITO SÃO MIGUEL, MAURITI/CE. PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ARCO ÍRIS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETERIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Administração não tem outra escolha.
Segundo, o respeitado Marçal Justen Filho, a contratação depende, portanto, das seguintes condições:
a) necessidade de imóvel o para desempenho das atividades administrativas; b) adequação de um determinado imóvel para satisfação do interesse público específico; c) Compatibilidade do preço (ou aluguel) com os parâmetros de mercado; (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 9a ed., p. 251).
Destarte, além da adequação do imóvel eleito para a satisfação do interesse público específico, existe compatibilidade do valor do aluguel com os parâmetros do mercado, evidenciado pela necessidade por parte da administração para a locação do imóvel, para o desempenho das atividades necessárias para o bom andamento da administração, prevalecendo à supremacia e satisfação do serviço público, onde comprava-se a impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel.
Assim sendo, a dispensa da licitação amparada no artigo 24, inciso X da Lei no 8.666/93, justifica-se pela obediência a todos os requisitos exigidos pelo dispositivo mencionado.
Justificativa do preço
Foi realizado laudo de avalição e vistoria do imóvel pelo setor de engenharia da secretaria de Infraestrutura Obras e Serviços Públicos, com avaliação no valor mensal de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), totalizando um Valor Global de R$ 12.000,00(Doze Mil Reais). Com vigência de 12 (doze) meses, a partir da data do contrato. Tendo a Comissão Permanente de Licitação, constatado que o valor ofertado pela locação do imóvel estava compatível com a realidade mercadológica de acordo com o laudo de avalição.
Fundamentação legal
Art. 24, inciso X da lei 8.666.