Tipo:
DISPENSÁVEL
Data do
aviso:
23/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
23/07/2025
Data da
ratificação:
01/08/2025
Data da divulgação da
ratificação:
04/08/2025
Valor estimado: R$
37.657,68 (trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete REAIS e sessenta e oito centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ENTREGA DE CARNÊS DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU), DE INTERESSE DESTA MUNICIPILIDADE, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DA FAZENDA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as
quais estão em anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no
mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista
no art. 75, § 3o da Lei 14.133/21.
A empresa: T. FERREIRA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ N° 60.842.035/0001-08, que
apresentou o MENOR PREÇO entre as cotações, no valor total de R$ 32.912,20 (trinta e
dois mil, novecentos e doze reais e vinte centavos), conforme especificação do termo de
referência, Anexo I do Aviso de Contratação Direta. .
Os itens disponibilizado pela contratada supracitada é compatível e não apresenta diferença
que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do
menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a
Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda
estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021
(Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o
meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três)
propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no
presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art.
33, inc. I da Lei n. 14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele
que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal.
Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei
n. 14.133/2021
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 75. inciso II. da Lei Federal n°
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).