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Lista de licitações.

DISPENSA: 2025.07.23.02/DL - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: DISPENSÁVEL
Data do aviso: 23/07/2025
Data da divulgação do extrato: 23/07/2025
Data da ratificação: 01/08/2025
Data da divulgação da ratificação: 04/08/2025
Valor estimado: R$ 37.657,68 (trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete REAIS e sessenta e oito centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ENTREGA DE CARNÊS DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU), DE INTERESSE DESTA MUNICIPILIDADE, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DA FAZENDA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais estão em anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3o da Lei 14.133/21. A empresa: T. FERREIRA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ N° 60.842.035/0001-08, que apresentou o MENOR PREÇO entre as cotações, no valor total de R$ 32.912,20 (trinta e dois mil, novecentos e doze reais e vinte centavos), conforme especificação do termo de referência, Anexo I do Aviso de Contratação Direta. . Os itens disponibilizado pela contratada supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração. O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n. 14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n. 14.133/2021
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 75. inciso II. da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
23/07/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO HTTPS://WWW.MAURITI.CE.GOV.BR/LEI14133.PHP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação IARINDA FRANCA DE ALMEIDA
Responsável pela Informação GUILHERME LACERDA DOS SANTOS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico YANNE MARIA DANTAS MARTINS DE MORAIS
Responsável pela Ratificação JOSE HENRIQUE CARNEIRO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA JOSE HENRIQUE CARNEIRO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
T. FERREIRA DOS SANTOS 60.842.035/0001-08 VENCEDOR 32.912,20
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DFD PDF 71KB
AVISO DE CONTRATACAO DIRETA PDF 1MB
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA PDF 116KB
MAPA E COTAÇÕES DE PREÇOS PDF 654KB
PROPOSTA DE PREÇO PDF 88KB
RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO PDF 257KB
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 219KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
04/08/2025 CONTRATO ORIGINAL Nº 2025.08.04.09/SEFAZ 2025 T. FERREIRA DOS SANTOS 32.912,20 04/08/2025
04/11/2025

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