Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
26/09/2025
Data da divulgação do
extrato:
26/09/2025
Data da
ratificação:
08/10/2025
Data da divulgação da
ratificação:
09/10/2025
Valor estimado: R$
60.500,00 (sessenta mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS EM LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA, VOLTADO PARA O 9° ANO, COM O TEMA RECOMEÇAR É SABER, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
m análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais estão em anexo as cotações,
apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de
licitação na forma prevista no art. 75, § 2° da Lei 14.133/21.
A empresa:: INSTITUTO DE SABERES E FAZERES, inscrita no CNPJ N° 17.122.830/0001-94., que apresentou o MENOR
PRECO entre as cotações, no valor total de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), conforme especificação do
termo de referência, Anexo I do Aviso de Contratação Direta..
Os itens disponibilizado pela contratada supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar
escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica
Justificativa do preço
o processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercadopraticado com a Administração.
na
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela
cotações anexas nos termos art. 72, inc. Il da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar
aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor
preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço,
adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando
ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021
Fundamentação legal
rt. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).