Tipo:
DISPENSÁVEL
Data do
aviso:
19/06/2026
Data da divulgação do
extrato:
19/06/2026
Data da
ratificação:
23/07/2026
Data da divulgação da
ratificação:
24/07/2026
Valor estimado: R$
120.000,00 (cento e vinte mil)
Valor final: R$
120.000,00 (cento e vinte mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA ASSESSORIA E SUPORTE TÉCNICO NA GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO, PROCESSAMENTO, CONFERÊNCIA, ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DAS ROTINAS RELACIONADAS A FOLHA DE PAGAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Após a realização da pesquisa de preços destinada à formação da estimativa da contratação, bem como a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação, em observância ao art. 75, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, o procedimento permaneceu aberto para o recebimento de propostas de eventuais interessados, assegurando a publicidade e a competitividade do certame.
Encerrada a fase de recebimento das propostas, e em estrita observância à ordem de classificação das licitantes participantes do procedimento, foram sucessivamente convocadas as empresas C V D BESSA EIRELI, T3 SOLUÇÕES CONTÁBEIS LTDA, FREITAS ASSESSORIA DE SERVIÇOS LTDA, VICENTE LEITE BESERRA (BESERRA CONTABILIDADE), CONDUE ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, INNOVA, SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA e EXITO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, as quais restaram desclassificadas no decorrer do procedimento, pelos motivos registrados nos autos.
Diante disso, foi convocada a empresa JUSCELINO VIEIRA BEZERRA, inscrita no CNPJ nº 36.549.262/0001-57, que atendeu às exigências do Aviso de Contratação Direta e apresentou proposta no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), tornando-se a licitante classificada para fins de contratação.
Os itens disponibilizado pela contratada supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No presente processo, a justificativa do preço encontra-se devidamente demonstrada por meio da pesquisa de mercado realizada previamente à contratação, cujas cotações integram os autos, em atendimento ao disposto no art. 72, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
A adoção do critério de julgamento pelo menor preço encontra amparo no art. 33, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, tendo sido observados os princípios da economicidade, da eficiência, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa.
Registra-se, ainda, que conforme demonstrado na pesquisa de preços constante dos autos, o valor ofertado mostrou-se compatível com o valor estimado da contratação.
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Nota-se que o valor da contratação é inferior ao limite determinado para dispensa de licitação para a aquisição acima mencionada, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração Publica. A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório.
Assim sendo atendido o disposto nos artigos 75, inciso II, 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), apresentamos a presente justificativa para ratificação.