PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDORFAMILIAR RURAL, CONFORME § 1° DO ART. 14, DA LEI Nº 11.947/2009 E AS RESOLUÇÕES N° 38/2009, N° 26/2013 E SUASALTERAÇÕES.
23/04/2019 - COMPETÊNCIA: ABRIL 697
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