Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 185/2026 - CADASTRADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: CC 568910076-1 CEF

Número do instrumento: 1438332

Vigência: 01/06/2027

Data da publicação: 11/06/2026

Data da celebração: 01/06/2026

Informações do concedente/convenente

Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP

Responsável: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS

Convenente: MUNICÍPIO DE MAURITI

Responsável: JOÃO PAULO FURTADO

CONTRAPARTIDA
R$ 55.317,43
TRANSFERÊNCIA
R$ 730.000,00
PACTUADA
R$ 785.317,43

Informações do objeto

PAVIMENTAÇAO EM PEDRA TOSCA NO DISTRITO DE COITE, OLHO D AGUA, PALESTINA, AGROVILA E BURITIZINHO, NO MUNICIPIO DE MAURITI-CE

Justificativa

O Município de Mauriti está localizado da Região Sul do Estado, distante da Capital Fortaleza 491,80Km. Conta com os distritos de Anauá, Buritizinho, Coité, Nova Santa Cruz, Olho D'água,São Félix, São Miguel, Palestina e Umburanas. Possui uma população estimada em 2021 de 48.370 habitantes. O presente projeto prevê a execução de PAVIMENTAÇAO EM PEDRA TOSCA NO MUNICIPIO DE MAURITI-CE - DISTRITO DE COITE (175,00m de extensao), OLHO D'AGUA (412,00 m de extensao), PALESTINA (245,60m de extensao), AGROVILA (180,00m de extensao) E BURITIZINHO (333,00m de extensao). As áreas beneficiadas contêm grande aglomeração de unidades habitacionais, no entanto, as condições de habitabilidade são bastante precárias. A pavimentação das vias ira proporcionar a melhoria no trafego de veiculos e pedestres, escoamento da produção e acessibilidade, promovendo o desenvolvimento do Municipio.

Plano de aplicação

DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA
1.1.1 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA - UNIDADE 1,00 - VALOR R$ 13.020,00
1.2.1 SERVIÇOS PRELIMINARES - UNIDADE 1,00 - VALOR R$ 16.336,63
1.2.2 MOVIMENTO DE TERRA - UNIDADE 1,00 - VALOR R$ 25.779,21
1.2.3 PAVIMENTAÇÃO - UNIDADE 1,00 - VALOR R$ 552.070,96
1.2.4 OBRAS DE DRENAGEM - UNIDADE 1,00 - VALOR R$ 99.088,08
1.2.5 SARJETA - UNIDADE 1,00 - R$ 66.766,86
1.2.6 LIMPEZA DA OBRA - UNIDADE 1,00 R$ 12.255,69
APDA R$ 50.000,00 R$ - R$ - R$ - R$ 50.000,00
APDA + 1 R$ 280.000,00 R$ - R$ - R$ - R$ 400.000,00
APDA + 2 R$ 230.000,00 R$ - R$ - R$ - R$ 150.000,00
APDA + 3 R$ 170.000,00 R$ - R$ - R$ - R$ 130.000,00

Metas

META 1: PAVIMENTAÇAO EM PEDRA TOSCA NO DISTRITO DE COITE, OLHO D'AGUA, PALESTINA,
AGROVILA E BURITIZINHO, NO MUNICIPIO DE MAURITI-CE - VALOR TOTAL: R$ 785.317,43.
PERÍODO: DATA INICIAL APDA. DATA FINAL APDA + 12 MESES
INDICADORES PARA AFERIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS METAS
Fiscalizar periodicamente, conforme contrato, a execução do objeto, por meio de profissional habilitado;
Realizar relatórios de acompanhamento de execução física da obra e inserir no sistema E-Parcerias;
Realizar prestação de contas final, com a expedição do termo de encerramento do objeto e inserir no sistema E-Parcerias, a ser validado
pelo Concedente.

Links adicionais

CONVÊNIO N° 185/2026 - CEARÁ TRANSPARENTE
Informações do andamento
  • DATA: 01/06/2026 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Obrigações
Titulo Descrição
OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE - CLÁUSULA TERCEIRA, PARÁGRAFO 1º DO TERMO DE CONVÊNIO 185/2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO CONCEDENTE: I) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Convênio; II) transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; III) prorrogar “de ofício” a vigência deste Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE por meio de apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato período do atraso verificado; IV) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio diretamente ou por meio de órgão próprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e na forma do regulamento; V) dar publicidade da íntegra deste Convênio e de seus possíveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual nº 119/2012; VI) encaminhar o extrato deste Convênio e de seus possíveis aditivos, para publicação na imprensa oficial; VII) dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma do disposto na Lei Complementar nº 119/2012; VIII) designar os responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Convênio; IX) analisar a prestação de contas final deste Convênio, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVENENTE; X) instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situações previstas na Lei Complementar nº 119/2012.
OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE - CLÁUSULA TERCEIRA, PARÁGRAFO 2° DO TERMO DE CONVÊNIO 185/2026. PARÁGRAFO SEGUNDO – DO CONVENENTE: I) Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Convênio, observando prazos, custos, metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsão de início e fim da execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho. II) Designar profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; III) Apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; IV) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pela CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle; V) Exercer, na qualidade de contratante ou responsável pela execução do objeto, a fiscalização sobre o CTEF – Contrato de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; VI) Compatibilizar o objeto do presente instrumento com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; VII) Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do presente Convênio prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; VIII) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessárias; IX) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual nº 119/2012; X) compatibilizar o objeto deste Convênio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservação ambiental, quando for o caso; XI) promover o crédito do recurso financeiro, referente à contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula Quinta do presente Instrumento; XII) disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual nº 119/2012, e na Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012; XIII) movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta específica vinculada a este Convênio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; XIV) não utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência; XV) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos; XVI) promover as licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; XVII) atender, nas contratações e aquisições de bens e serviços necessários à execução deste Convênio, aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e ao disposto na Lei Complementar Federal nº 131/2009, na Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual em vigência. XVIII) utilizar o pregão, preferencialmente na forma eletrônica, na contratação de bens e serviços comuns e, quando não couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo a inviabilidade de utilização da forma eletrônica ser devidamente justificada; XIX) inserir cláusula nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste Convênio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis das empresas convenentes; XX) restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanescentes deste Convênio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término de sua vigência ou rescisão; XXI) devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestação de contas, quando for o caso; XXII) manter-se adimplente e em situação cadastral regular durante todo o prazo de vigência deste Convênio; XXIII) propiciar, no local da execução do objeto deste Convênio, os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisões; XXIV) assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste Convênio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas, quando em missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria; XXV) manter atualizado o registro das informações e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual nº 32.811/2018; XXVI) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Convênio; XXVII) responsabilizar-se por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento; XXVIII) responsabilizar-se por todos os ônus e litígios de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio; XXIX) apresentar relatórios sobre a execução física financeira deste Convênio, compatíveis com a liberação dos recursos transferidos, assim como informações sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão, aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos órgãos de controle interno e externo; XXX) a prestação de contas deverá ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da vigência do Convênio; XXXI) designar preposto para este Convênio; XXXII) Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo concedente, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: a – Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; b – Ressarcimento de valores; c – Aplicação no mercado financeiro. XXXIII) Movimentar os recursos da conta específica do Convênio que será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, por meio de sistema informatizado próprio. XXXIV) A movimentação de recursos prevista no item anterior deverá ser comprovada ao concedente mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio ou instrumento congênere; XXXV) Cumprir integralmente as disposições constantes da licença ambiental, autorização, dispensa ou manifestação ambiental aplicável ao objeto do Convênio, inclusive suas condicionantes, restrições, exigências, prazos de validade e eventuais obrigações de comunicação, publicação ou renovação, responsabilizando-se pela correspondência entre o objeto submetido ao órgão ambiental competente e aquele aprovado no Plano de Trabalho, bem como pela obtenção de licenças, autorizações, anuências ou manifestações ambientais complementares eventualmente necessárias à execução regular do objeto pactuado.
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